Estatutos
Com as alterações aprovadas nas Assembleias-gerais de 29/10/2004 e de 29/10/2011, conforme escritura pública de 27/03/2012, publicada em 29/03/2012 em http://publicacoes.mj.pt (NIPC 503646369).
SOCIEDADE PORTUGUESA DE ORTODONTIA
CAPÍTULO I
DENOMINAÇÃO, DURAÇÃO SEDE E OBJECTO
ARTº 1º
(DENOMINAÇÃO E DURAÇÃO)
A Associação adopta a denominação «Sociedade Portuguesa de Ortodontia» e é uma Associação sem fins lucrativos e de duração ilimitada.
ARTº 2º
(SEDE)
A sede da Associação é na Praça Filipa de Lencastre, 22, 1º, sala 27, 4050-259 Porto.
ARTº 3º
(FINS)
Os fins desta Associação são científicos e de investigação, visando o estudo, pesquisa e divulgação da ortodontia, quer em Portugal, quer em qualquer outro país onde a Direcção julgue conveniente, através de:
a) Acções de formação e aperfeiçoamento da ortodontia.
b) Organização de simpósios, congressos e cursos de ortodontia.
c) Publicação de trabalhos científicos.
d) Dinamização e apoio a iniciativas de investigação científica.
CAPÍTULO II
MEMBROS, ADMISSÃO, DIREITOS, DEVERES E EXCLUSÃO.
ARTº 4º
(CATEGORIA E ADMISSÃO)
1. Podem ser membros da Associação, todos os profissionais legalmente reconhecidos, que o solicitem, por escrito, à Direcção, ficando a sua admissão dependente de ratificação da Assembleia-Geral, e do pagamento de uma jóia de valor fixado em Assembleia-Geral.
2. Os membros da Associação agrupar-se-ão nas seguintes categorias:
EFECTIVOS: Todos os membros que como tal se constituam nos termos do número anterior;
FUNDADORES: Todos os profissionais que figurem como associados na escritura de constituição da Associação.
HONORÁRIOS: As pessoas singulares ou colectivas, ou membros efectivos que tenham tido uma acção de reconhecido destaque em prol do desenvolvimento da actividade da Associação.
3. A nomeação dos Membros Honorários far-se-á por deliberação da Assembleia-Geral, sob proposta da Direcção.
ARTº 5º
(DIREITOS DOS MEMBROS)
Para além dos que lhes vierem a ser atribuídos por regulamento da Associação, constituem direitos dos membros efectivos e fundadores:
a) Eleger e/ou ser eleito para o exercício dos cargos da Associação;
b) Participar nas Assembleias-Gerais discutindo e votando todos os assuntos tratados.
ARTº 6º
(DEVERES DOS MEMBROS)
São deveres dos membros efectivos e fundadores:
a) Prestar colaboração efectiva a todas as iniciativas que promovam o prestígio e o desenvolvimento da Associação;
b) Exercer gratuitamente, com assiduidade e interesse, os cargos para que foram eleitos, ou nomeados pelos órgãos competentes;
c) Cumprir as obrigações decorrentes dos presentes estatutos, regulamentos da Associação e as que resultem das deliberações dos seus órgãos sociais;
d) Pagar uma quota mensal de valor a fixar em Assembleia-Geral.
ARTº 7º
(DEMISSÕES E EXCLUSÕES)
1. Perdem a qualidade de associados os membros que:
a) O solicitarem por escrito.
b) Forem excluídos por:
b.1. Praticarem actos contrários aos objectivos da Associação ou que, de qualquer modo, possam afectar o seu prestígio ou o dos seus membros;
b.2 Terem em atraso o pagamento de quotas, e não liquidarem seu débito nos trinta dias seguintes ao da data do registo da carta aviso que lhes for enviada.
2. Verificado qualquer dos casos da alínea b.) do número anterior, a exclusão será decidida pela Direcção, após audiência prévia do interessado, cabendo recurso da decisão para a Assembleia-Geral a interpor no prazo de trinta dias contados a partir da decisão da Direcção.
CAPÍTULO III
SECÇÃO I PRINCÍPIOS GERAIS
ARTº 8º (ÓRGÃOS SOCIAIS)
São órgãos da Associação:
A Assembleia-Geral, a Direcção, o Conselho Científico, o Conselho de Fundadores e o Conselho Fiscal.
SECÇÃO II ASSEMBLEIA-GERAL
ARTº 9º (CONSTITUIÇÃO E COMPETÊNCIA)
1. A Assembleia-Geral é constituída por todos os membros efectivos e fundadores no exercício dos seus direitos.
2. A mesa da Assembleia-Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e dois secretários, que deverão ser eleitos entre os sócios efectivos e fundadores.
3. O vice-presidente substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
ARTº 10º (COMPETÊNCIA)
1. Compete à Assembleia-Geral:
a) Eleger a respectiva mesa, Conselho Fiscal, e o Conselho Científico.
b) Aprovar sob proposta da Direcção, os regulamentos da Associação e das delegações.
c) Dar posse aos órgãos sociais eleitos.
d) Demitir a Direcção, por maioria de 3/4 dos associados presentes.
e) Apreciar e votar o relatório e contas de cada exercício, e o orçamento do seguinte.
ARTº 11º (REUNIÕES)
A Assembleia-Geral reunirá em sessão ordinária, durante o 1º trimestre de cada ano civil para os efeitos da alínea e) do nº 1 do artigo anterior, de dois em dois anos para os efeitos da alínea
a) do mesmo número e artigo, e, extraordinariamente, a pedido da Direcção, do Conselho
Fiscal, ou de pelo menos 1/5 dos membros efectivos da Associação no pleno gozo dos seus direitos.
ARTº 12º (FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÃO)
1. A Assembleia-Geral só pode funcionar em 1ª convocação desde que estejam presentes mais de 50% dos votos.
2. A cada sócio corresponde um voto.
3. O funcionamento da Assembleia-Geral processar-se-á nos termos estipulados no respectivo regulamento interno.
4. Salvaguardadas as disposições legais, as deliberações da Assembleia serão tomadas por maioria dos votos dos membros presentes ou representados.
SECÇÃO III DIRECÇÃO
ARTº 13° (COMPOSIÇÃO)
1. A representação e a gestão da Associação são confiadas a uma Direcção composta por um número de membros efectivos e/ou fundadores de entre 3 a 7 elementos, todos eles nomeados pelo Conselho de Fundadores.
2. Na sua 1ª reunião, a Direcção escolherá de entre os seus membros um Presidente e um Vice-Presidente.
ARTº 14º (COMPETÊNCIA)
Compete à Direcção:
a) Representar a Associação em juízo e fora dele, por intermédio do seu Presidente, ou do Vice-Presidente, no caso de falta ou impedimento do primeiro;
b) Gerir a actividade da Associação; realizar as operações decorrentes do seu objecto;
c) Elaborar anualmente o plano de actividades e orçamento controlando a sua execução, e apresentar à Assembleia-Geral o Relatório e contas, acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
d) Adquirir, alienar, onerar quaisquer bens móveis e imóveis, e tomá-los de arrendamento.
SECÇÃO IV CONSELHO CIENTÍFICO
ARTº 15°
(CONSTITUIÇÃO)
O Conselho Científico é composto por 5 a 9 membros, podendo dele fazer parte qualquer tipo de Associado.
ART°16°
(COMPETÊNCIAS)
1. O Conselho Científico é um órgão de carácter técnico que reunirá sempre que, e apenas quando para tal seja solicitado pela Direcção, ou pela Assembleia-Geral.
2. As suas deliberações não são vinculativas
SECÇÃO V CONSELHO FISCAL
ARTº 17º
(CONSTITUIÇÃO)
O Conselho Fiscal é constituído por 3 membros: Presidente, vogal e relator entre os membros efectivos e fundadores.
ARTº 18°
(COMPETÊNCIA)
Compete ao Conselho Fiscal:
a) Examinar a escrita da Associação.
b) Elaborar parecer sobre o Relatório e Contas da Direcção, a ser submetido à Assembleia- Geral.
c) Reunir com a Direcção sempre que o entenda e dar parecer sobre assunto que lhe seja apresentado.
SECÇÃO VI CONSELHO DE FUNDADORES
ARTº 19°
(COMPOSIÇÃO)
O Conselho de Fundadores é composto pelos sócios que constituíram notarialmente a Associação, e eventualmente pelos associados convidados pelo próprio Conselho.
ARTº 2O°
(COMPETÊNCIAS)
Compete ao Conselho de Fundadores:
a) Nomear a Direcção.
b) Dar pareceres e sugestões, relativamente às linhas gerais de actuação da Direcção em ordem ao cumprimento dos fins estatutários.
c) Pronunciar-se sempre que solicitado pela Direcção sobre questões que lhe forem submetidas.
d) Pronunciar-se sobre propostas de alteração aos estatutos e regulamento interno, para posterior deliberação da Assembleia-Geral.
e) Propor à Direcção eventuais medidas disciplinares sobre membros do Conselho de Fundadores, as quais deverão ser aprovadas por maioria de 2/3 dos sócios fundadores presentes.
CAPÍTULO IV PATRIMÓNIO
ARTº 21º
(PATRIMÓNIO)
1. O património da Associação é constituído pelas participações dos sócios.
2. A participação dos sócios é igual, independentemente da sua categoria, à excepção dos sócios honorários.
CAPÍTULO V DISPOSIÇÕES GERAIS
ARTº 22º
(ANO SOCIAL)
O ano social coincide com o ano civil.
ARTº 23º
(RESPONSABILIDADE)
A responsabilidade da Direcção, cessa após a aprovação das contas e relatório da gerência, excepto quando se comprovar que nestes documentos houve indicações falsas ou omissões.
ARTº 24º
(MANDATO, DESTITUIÇÃO, E VACATURAS)
1. À excepção da Direcção e do Conselho de Fundadores, os restantes órgãos sociais são eleitos pelo prazo de três anos em reunião ordinária da Assembleia-Geral.
2. Os membros da Direcção são nomeados para mandatos de 2 anos.
3. Os membros cujo mandato termina, deverão manter-se no exercício dos seus cargos até à eleição e posse dos novos membros, ou até à sua nomeação.
4. Os órgãos sociais, ou qualquer dos seus membros, poderão a todo o tempo ser destituídos por deliberação da Assembleia-Geral
5. A Assembleia que decidir qualquer destituição, fixará a data em que voltará a reunir extraordinariamente para proceder a novas eleições.
6. A Assembleia-Geral deverá indicar, ao decidir a destituição de qualquer órgão ou de qualquer dos seus membros, os substitutos até à posse de novos eleitos, salvo quando se tratar da destituição da Direcção, caso em que deverá ser eleita uma Comissão Administrativa composta por três membros, um dos quais será designado para Presidente.
CAPÍTULO VI
ARTº 25º
(COMISSÃO INSTALADORA)
Fizeram parte da Comissão Instaladora da presente Associação os seguintes Membros: Dr. Ilídio Oliveira Santos, Dr. Francisco José Pinheiro Freitas, Dr. Rui Alexandre da Cruz Domingues, Dr. Joaquim Carlos Maciel Morgado e Dr. José Carlos Carvalho Ramos Pereira.
CAPÍTULO VII
ARTº 26º
(MEMBROS FUNDADORES)
São Membros Fundadores os Doutores:
Ilídio Oliveira Santos, Francisco José Pinheiro Freitas, Rui Alexandre da Cruz Domingues, Joaquim Carlos Maciel Morgado, José Carlos Carvalho Ramos Pereira, Aelson Machado Caldeira, Ana Paula Gomes Torres, Ana Paula Monteiro B. Magalhães Pinto Ferreira, Anabela Cruz Henrique Leal, António Joaquim Teixeira Faria, António Jorge Carneiro Alves, António Manuel Rocha Pina, António Nuno Portela M. P. Lopes, Carlos Alberto Mota Duarte, Carlos Alberto Oliveira Santos Pinto, Carlos Alberto Sá da Costa, Carlos Orlando Barbosa Queirós, Eduardo Jorge Pereira Santos Almeida, Isabel Maria Martins Xavier Fernandes Mariz, Jorge Manuel Alves Miranda Bandeira Duarte, Jorge Manuel Gonçalves Pacheco, Jorge Manuel Pereira Catarino, Jorge Manuel Sousa Crespo, José Carlos Pernes Silva Fernandes, José Luís Barbosa Queirós, Luís Filipe Delgado Tomás, Luís Manuel Marques, Luís Sousa Pinto, Manuel Marques Ferreira, Manuel Martins Lopes, Maria Filomena Henriques Pintelos Pais Aguiar, Martinho Luís Ramos Moreno Pinheiro, Miguel José da Silva Nóbrega, Norberto Gameiro Malho, Paulo Rubens Sodré Junior, Rogério da Rocha Pereira, Sérgio Augusto Sousa Gonçalves, Silvestre João Santos Agostinho, e Rui Alexandre da Cruz Domingues.
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